
Um restaurante bonito que não consegue a licença não abre. Por isso, o projeto de arquitetura de um espaço gastronômico começa pelas exigências técnicas, e não só pelo conceito visual.
As três frentes de licenciamento
Em São Paulo, a abertura de um restaurante costuma depender de três frentes: o alvará de funcionamento da prefeitura, a licença do Corpo de Bombeiros (AVCB ou CLCB, conforme área, lotação e uso de gás) e a licença sanitária, emitida na capital pela vigilância sanitária municipal.
As exigências variam conforme o porte e a atividade do estabelecimento, então o enquadramento deve ser confirmado com cada órgão antes do início da obra.
Boas práticas sanitárias no desenho
A RDC nº 216/2004 da Anvisa estabelece as boas práticas para serviços de alimentação em todo o país, incluindo requisitos de edificação, instalações, abastecimento de água e higienização. Isso se reflete diretamente no projeto: fluxo de recebimento, preparo e serviço, pontos de água para higienização das mãos e acabamentos laváveis.
O estado e o município podem ter regras complementares. Em São Paulo, a norma estadual de boas práticas foi atualizada recentemente, mais um motivo para conferir as exigências vigentes no momento do projeto.
Acessibilidade e atmosfera
Espaços que recebem público precisam atender a ABNT NBR 9050, com rotas acessíveis, sanitário adaptado e mobiliário adequado. Bem resolvida, a acessibilidade não compete com a estética: entra no desenho desde o primeiro estudo.
Com as normas resolvidas, sobra espaço para o que faz o cliente voltar: luz, materiais, mobiliário e uma identidade marcante. Veja como fizemos isso no Parrilinha e no Baby Fish.
Fontes e referências
- Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004 — Boas Práticas para Serviços de Alimentação — Biblioteca Virtual em Saúde — Ministério da Saúde / Anvisa
- ABNT NBR 9050:2020 — Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos — Prefeitura de São Paulo (cópia pública da norma)
