
Na hora de reformar ou decorar, muita gente fica em dúvida entre contratar um arquiteto ou um designer de interiores. Os dois cuidam da qualidade dos ambientes, mas a lei define papéis diferentes para cada um.
O que diz a lei sobre o designer de interiores
A Lei nº 13.369/2016 garante o exercício da profissão de designer de interiores e ambientes: o profissional que planeja e projeta espaços internos com foco em conforto, estética, saúde e segurança.
Como explica o CAU/BR, a lei não altera as atribuições dos arquitetos: intervenções em elementos estruturais, por exemplo, precisam ser projetadas e aprovadas por profissionais habilitados.
O que o arquiteto pode fazer
O arquiteto e urbanista tem a profissão regulamentada pela Lei nº 12.378/2010 e registro no CAU. Além de interiores, pode projetar construções e reformas que mexem em paredes, instalações e sistemas do edifício, e emitir o RRT, o documento de responsabilidade técnica exigido por prefeituras e condomínios.
Quando escolher cada um
Se o projeto envolve só decoração, mobiliário e acabamentos, um designer de interiores pode atender bem. Se envolve mudar layout, derrubar ou criar paredes, mexer em instalações ou depende de aprovação do condomínio, é preciso um arquiteto.
Na dúvida, o arquiteto resolve as duas coisas: o projeto de interiores e a parte técnica da obra, com um único responsável. Para conferir se um arquiteto é habilitado, use a consulta pública Ache um Arquiteto e Urbanista, do CAU.
Fontes e referências
- Lei nº 13.369, de 12 de dezembro de 2016 (designer de interiores e ambientes) — Planalto — Presidência da República
- Lei que reconhece designers de interiores não afeta atribuições de arquitetos e urbanistas — CAU/BR
- Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010 — Planalto — Presidência da República
- Ache um Arquiteto e Urbanista — consulta pública de registro — Portal da Transparência do CAU/BR
